O anatocismo (cobrança de juros sobre juros) é ilegal e mesmo assim ele é praticado por tantas empresas e principalmente a Cetelem. Se alguem tiver interesse nesse assunto aconselho a consultar tambem http://www.endividado.com.br/
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda.
contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário a esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.
Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários".
Advogada formada pela Universidade Mackenzie, com especialização em Direito de Familia e Sucessões pela mesma Faculdade e em Direito Internacional pela "Università La Sapienza" (Roma).
Tenho fluência nas linguas português, italiano e espanhol e possuo experiência em Direito Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Familia, Sucessões e Internacional Privado.
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda.
ResponderExcluircontra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário a esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.
Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários".
(Agência Brasil)