quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ITCMD

O governo paulista convocará até o final do ano contribuintes que receberam bens e direitos por herança ou doação, para explicar divergências ou o não recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos), sendo que 300 deverão ser notificados nos próximos dias. Para chegar aos contribuintes suspeitos de irregularidades, a Fazenda cruzou as informações de 400.000 declarações em convênio com a Receita Federal. O imposto devido é relativo aos anos de 2004 em diante. Para regularizar a situação haverá cobrança de multa de mora e juros e o pagamento tambem deverá ser feito a vista. A Secretaria informa que, quem não fizer o recolhimento antes de ser chamado pela entidade ainda corre o risco de receber um auto de infração para o pagamento de multa de 100% sobre o valor do imposto devido. A alíquota do ITCMD é de 4% incidente sobre o valor total transferido durante o ano todo, com os bens valorados sempre pelo seu preço de mercado. As transmissões de até 2.500 Ufesps (cerca de R$39.600,00) estão isentas do pagamento do imposto.

Um comentário:

  1. Martina, gostei muito seu blog, parabéns por orientar e esclarecer dúvidas tão frequentes a nossa sociedade.
    Ache muito interessante o artigo "Construir Sociedade Limitada com estrangeiros" este é um tipo de informação muito difícil de se encontrar.
    Patrícia Zambardino

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