quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Falência não afasta estabilidade de gestante.

A Quinta Turma do Superior Tribunal do Trabalho garantiu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora grávida mesmo em caso de falência da empresa. No julgamento, a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A. foi condenada a pagar indenização correspondente ao periodo de estabilidade da gestante, que perdeu o emprego com o fechamento da Instituição. O Ministro Emmanoel Pereira, Relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição Federal, ou à indenização que dela resulta. O Relator lembrou que a Jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.

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