quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Agora é Lei: recusa em fazer teste de DNA = presunção de paternidade

O Presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei n. 8.560 que regula a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio cientifico de prova quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no Tribunal desde 2004. A Súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998 no julgamento de um recurso especial: "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

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